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Sigilo profissional

Confidencialidade Profissional

O sigilo profissional é a base da relação de confiança entre [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] e os seus clientes. Todos os profissionais da firma estão sujeitos a um dever estrito de reserva sobre a informação que conheçam no exercício da sua atividade.

Quadro normativo

O dever de sigilo profissional dos advogados de [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] tem fundamento no artigo 542.3 da Lei Orgânica do Poder Judicial, no artigo 32 do Estatuto Geral da Advocacia Espanhola e no Código Deontológico da Advocacia Espanhola. Para os economistas e consultores fiscais aplica-se ainda o Código Deontológico da profissão e o artigo 24.2 da Constituição Espanhola.

Informação protegida

O dever de sigilo profissional estende-se a:

  • Toda a informação, oral ou escrita, recebida do cliente.
  • As comunicações mantidas com o cliente e com terceiros no âmbito do assunto.
  • Os documentos gerados ou recebidos no exercício do mandato.
  • O próprio facto de existir uma relação profissional com o cliente.

Medidas técnicas e organizativas

Para preservar a confidencialidade, [PENDIENTE_RAZON_SOCIAL] aplica medidas que incluem:

  • Sistemas de arquivo e comunicação protegidos com cifragem.
  • Controlo de acessos baseado no princípio da necessidade de conhecer.
  • Acordos de confidencialidade com todos os profissionais, colaboradores e prestadores externos.
  • Formação contínua sobre segurança da informação e proteção de dados.
  • Auditorias periódicas de cumprimento.

Exceções legalmente previstas

O dever de sigilo profissional cede unicamente nos casos taxativamente previstos pela lei, em particular: (i) quando o cliente expressamente o dispense, (ii) quando exista uma obrigação legal de comunicação (designadamente em matéria de prevenção do branqueamento de capitais conforme a Lei 10/2010), ou (iii) por requisição judicial transitada. Nestes casos, a firma comunicará exclusivamente a informação estritamente necessária.