O escritório de Madrid tem a mesma capacidade que o de Barcelona?
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Sim, plenamente. O escritório de Madrid opera com o apoio direto da equipa de Barcelona — mais de 33 anos de trajetória em direito comercial, M&A e estruturação empresarial. Esta integração não é uma promessa comercial: é uma prática diária. Em operações complexas como compra e venda de empresas, due diligence ou reestruturações societárias, as equipas de Madrid e Barcelona trabalham em paralelo sob um único interlocutor. O cliente nunca nota a diferença de praça; nota, sim, a diferença de profundidade.
O que implica uma operação de M&A e como a gerem em Madrid?
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Uma operação de M&A (fusões e aquisições) em Espanha implica várias fases: identificação da operação e estrutura ótima, due diligence jurídica e financeira (revisão de contratos, passivos, litígios, situação fiscal e laboral), negociação do contrato de compra e venda (SPA), acordo parassocial e declarações e garantias (R&W), e fecho e integração pós-operação. A partir do escritório de Madrid gerimos o processo completo: a Divisão Comercial lidera a estrutura jurídica e a negociação, enquanto a Divisão Financial & Tax assegura a eficiência fiscal da operação e a due diligence contabilística. Em operações com componente internacional (Andorra, França, América Latina), a rede Jurisserv coordena a dimensão transfronteiriça.
Como se estrutura corretamente uma empresa familiar em Espanha?
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A estruturação de uma empresa familiar combina elementos jurídicos, fiscais e de governação. Os instrumentos-chave são: o protocolo familiar (documento que regula as relações entre família e empresa: acesso ao capital, funções, conflitos), o acordo parassocial (regras internas de funcionamento, maiorias, direitos de drag along e tag along), o órgão de governo (conselho de administração ou conselho de família) e o planeamento da sucessão (doação de participações, regime de empresa familiar no Imposto sobre Sucessões). Em Espanha, a isenção de 95% no Imposto sobre Sucessões e Doações para a empresa familiar exige cumprir requisitos de participação, remuneração e atividade económica. Desenhamos a estrutura de raiz ou revemos a existente para garantir a sua solidez jurídica e eficiência fiscal a longo prazo.
O que inclui a due diligence jurídica e quando é obrigatória?
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A due diligence jurídica é uma auditoria legal prévia a uma operação corporativa (compra e venda de empresa, fusão, entrada de investidor). Analisa: estrutura societária e acionista, contratos relevantes (clientes, fornecedores, arrendamentos), situação laboral e relações de trabalho, propriedade intelectual e industrial, litígios pendentes e contingências, conformidade regulatória e autorizações administrativas. Não é legalmente obrigatória, mas é imprescindível na prática: um comprador que a dispensa assume riscos ocultos que podem custar muito mais do que o processo. No escritório de Madrid coordenamos a due diligence jurídica com a financeira e a fiscal numa única equipa, o que reduz os prazos e melhora a qualidade da análise integrada.
O que inclui o serviço de Assessoria Fiscal para empresas em Madrid?
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O serviço de assessoria fiscal para empresas cobre o ciclo fiscal completo: planeamento fiscal anual (otimização do Imposto sobre Sociedades, grupos fiscais, deduções de I&D), cumprimento tributário periódico (pagamentos por conta, IVA mensal/trimestral, retenções, Modelo 232 de operações vinculadas), fiscalidade internacional (preços de transferência, IRNR, retenções em pagamentos ao exterior, aplicação de convenções de dupla tributação) e defesa fiscal (recursos junto da AEAT, Tribunal Económico-Administrativo, inspeções). Para empresas com estrutura internacional ou com operações em Andorra ou França, coordenamos o planeamento fiscal multijurisdicional para evitar a dupla tributação e otimizar a carga fiscal global do grupo.
O que é o compliance e que obrigações tem uma empresa em Espanha?
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O compliance (conformidade normativa) é o conjunto de políticas e controlos internos que asseguram que a empresa opera dentro da legalidade. Em Espanha, as obrigações principais incluem: prevenção do branqueamento de capitais — obrigatória para advogados, contabilistas, imobiliárias e setores regulados ao abrigo da Lei 10/2010 —, proteção de dados (RGPD e LOPDGDD), canal de denúncias e programa de cumprimento penal (recomendado para excluir a responsabilidade penal da empresa segundo o Código Penal), e conformidade setorial (normativa AML, MiFID II, etc.). Gerimos o desenho e a implementação do programa de compliance, o canal de denúncias, a formação do pessoal e a atualização contínua perante alterações normativas. Para empresas com filiais no estrangeiro, coordenamos o compliance local com o das filiais.
Podem gerir o compliance e a fiscalidade de uma empresa com filiais no estrangeiro?
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Sim. É um dos perfis de cliente mais habituais no escritório de Madrid: grupos com sede em Espanha e filiais em Andorra, França ou América Latina. Gerimos o compliance local em Espanha — prevenção do branqueamento, canal de denúncias, proteção de dados — e coordenamos com os escritórios da rede em Andorra e França as obrigações nessas jurisdições. Na fiscalidade internacional, analisamos a aplicação de Convenções de Dupla Tributação, a normativa de preços de transferência (obrigações de documentação com o Modelo 232) e o planeamento de dividendos e royalties entre entidades do grupo. Um único interlocutor em Madrid gere a coordenação global.